Governo prorroga prazo de atos concessórios de drawback

22/05/2020

Foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio a Medida Provisória Nº 960-2020 a respeito do regime especial de drawback que beneficia empresas exportadoras.

A MP prorroga por mais um ano o prazo dos atos concessórios de drawback, que já tenham sido prorrogados e que tenham vencimento em 2020. A prorrogação será contada a partir da data final do ato concessório. A vigência da MP ocorre a partir da data de sua publicação, em 04 de maio de 2020.

O que é Drawback? É um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. Para saber mais sobre esse regime, clique aqui.

A medida foi objeto de solicitação do setor privado junto ao governo brasileiro diante dos impactos da pandemia no comércio internacional. A atuação da Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) ocorreu por meio das ações coordenadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Clique aqui para acessar o texto completo da MP.

​Saiba como solicitar a prorrogação do ato concessório:

http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-022-2020/

Caso sua empresa precise de maiores esclarecimentos e informações sobre o tema, entre em contato pelo e-mail patricia@abit.org.br ou pelo número (11) 3823.6180.