Receita Federal publica nova Instrução Normativa para regimes aduaneiros amparados por ATA Carnet
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União uma Instrução Normativa referente à aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária a bens amparados por ATA Carnet.
As alterações incluem:
– Consolidação em apenas uma Instrução Normativa a disciplina referente à admissão e à exportação temporária de bens amparados pelo ATA Carnet;
– Esclarecimentos de redações que davam margem a múltiplas interpretações, como as que envolviam o beneficiário do regime, o representante do Carnê e o portador do documento;
– Eliminação de artigos que apenas replicavam o que já está disposto na Convenção de Istambul, como os bens ao qual se aplica o regime, descritos nos Anexos da Norma;
– Inclusão de informação que, a critério da autoridade aduaneira, poderá ser requisitada a tradução das informações contidas no ATA Carnet, caso este tenha sido preenchido em língua diferente da portuguesa;
– Inclusão de informação que, caso o Auditor-Fiscal da RFB entenda necessário, poderá requisitar outros documentos que comprovem o cumprimento das condições para a concessão e a aplicação do regime;
– Inclusão de informação sobre não ser necessária a demonstração de ocorrência de força maior para justificar o cabimento da prorrogação do regime (ATA Carnet de substituição);
– Simplificação e padronização de procedimentos, como relativos ao descumprimento do regime que tinha fluxo confuso.
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