Banco Central amplia prazos de contratos de câmbio no comércio exterior
O Banco Central do Brasil decidiu, por meio da Circular N° 4.002/2020, ampliar para 1.500 dias o prazo máximo entre a contratação e a liquidação do contrato de câmbio de exportação. Antes o limite máximo era de 750 dias, sendo que neste período o exportador ainda tinha que observar o prazo intermediário de 360 dias para embarcar a mercadoria ou prestar o serviço.
Com a mudança, o exportador terá o prazo único de até 1.500 dias entre a data da contratação e a liquidação da operação. A data limite que vale também nos casos em que a liquidação do contrato de câmbio é realizada após o embarque da mercadoria ou após a prestação do serviço.
O objetivo da decisão é mitigar os efeitos da crise provocada pelo Coronavírus no comércio exterior brasileiro. A mudança vale para os contratos de câmbio celebrados a partir de 20 de março de 2020 e aos celebrados em data anterior que estavam em situação regular em relação ao embarque da mercadoria ou à prestação do serviço. O uso da nova regra depende da concordância das partes no contrato de câmbio.
Houve também aumento de prazo para o pagamento antecipado de importação: o prazo passou de 180 dias para 360 dias, e o importador poderá renegociar as condições acordadas com o exportador estrangeiro.
Desta forma, de acordo com o BC, a medida dará ao exportador mais tempo para providenciar o embarque da mercadoria ou para prestar o serviço. Além disso, traz maior flexibilidade para renegociar e estender a data em que receberá o pagamento do importador estrangeiro.
Para ler a Circular N° 4.002, publicada em 16 de abril de 2020, clique aqui.
Fonte: Banco Central do Brasil