Argentina deixa de exigir DJCP para importação de têxteis e confeccionados

12/03/2024

Foi publicada no final de fevereiro a Resolução 49/2024, do Ministério da Economia da República Argentina, que extingue a necessidade de apresentação da Declaração Jurada de Composição de Produto (DJCP) por produtores e importadores de têxteis, confeccionados e calçados na Argentina. 

A DJCP era um documento exigido desde 2016, no qual era necessário detalhar as matérias-primas que constituíam o produto e suas porcentagens. Este documento tinha validade de somente 180 dias e deveria ser apresentado por produto, ou seja, dois tecidos que se enquadrassem dentro da mesma NCM, mas que tivessem gramaturas diferentes exigiam a emissão de 2 DJCPs, por exemplo.

Entendíamos essa exigência como uma barreira ao comércio já que gerava custos e prazos adicionais ao processo de importação, além de requerer informações que já eram informadas na etiqueta destes mesmos produtos. Somente em 2023, a burocracia gerada pela emissão de DJCPs gerou um custo adicional de US$  5 milhões aos setores afetados por ela e foi responsável  por 1 milhão de trâmites deste documento, de acordo com o próprio governo argentino.

A Abit já havia se manifestado diversas vezes a atores governamentais e empresariais na tentativa de encontrar uma solução que acabasse com a exigência deste documento ou que facilitasse a obtenção dele e, por isso, vê como positiva esta Resolução recém-publicada.

A medida que extingue a DJCP está em vigência desde o dia 27 de fevereiro de 2024. 

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