Comissão Europeia divulga comunicado sobre a comercialização de biocidas
A Comissão Europeia de Saúde e Segurança dos Alimentos divulgou comunicado a respeito do Regulamento (UE) 528/2012 que trata sobre a comercialização de produtos biocidas na União Europeia. O texto se refere a materiais industrializados que tenham sido tratados ou que incorporem os biocidas.
Os artigos tratados com biocida somente poderão ser comercializados na UE se os ingredientes ativos utilizados tiverem sido aprovados pelo bloco para essa finalidade. Tal regulamento é especialmente relevante para produtos têxteis exportados com as seguintes características:
• Tecidos, ou componentes de artigos têxteis tratados com conservantes a fim de aumentar a durabilidade do tecido;
• Tecidos, ou componentes de artigos têxteis tratados com inseticida a fim de proteger o tecido da destruição por insetos;
• Vestuário tratado com repelente de insetos;
• Vestuário tratado com produto biocida, a fim de controlar bactérias formadoras de odor.
Os operadores econômicos terão até o dia 1º de março de 2017 para se adaptarem às regras. Durante o período de transição os produtores de artigos tratados que atualmente não cumprem com as exigências da legislação comunitária poderão substituir os biocidas não conformes por substâncias aprovadas ou em processo de aprovação no bloco, bem como apresentar até o dia 1º de setembro de 2016 pedido de aprovação do ingrediente ativo utilizado para o tratamento de seus produtos à Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA).
Para mais informações acesse o Guia Fácil. Em caso de dúvidas sobre o regulamento europeu entre em contato com sante-biocides@ec.europa.eu.