Comunicados Importante: REINTEGRA – Alterações e IRRF Remessa ao Exterior

12/09/2017

Comunicados Importante: REINTEGRA – Alterações e IRRF Remessa ao Exterior

 

REINTEGRA – ALTERAÇÕES
Em 29 de Agosto de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.148/2017, que altera o Decreto nº 8.415/2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.
Por este decreto, a pessoa jurídica que exporte os bens poderá apurar crédito mediante a aplicação dos percentuais abaixo sobre a receita auferida com a exportação desses para o exterior:

  1. i) 0,1%, entre 1º/12/2015 e 31/12/2016; e
  2. ii) 2%, entre 1º/01/2017 e 31/12/2018.

Por fim, revoga-se o inciso IV do §7º do art. 2º do Decreto nº 8.415/2015.

Decreto nº 9.148/2017 entrou em vigor na data de sua publicação.

 

IRRF – REMESSA AO EXTERIOR
Em 29 de Agosto de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.732/2017, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.
Principais pontos:
O ganho de capital percebido por pessoa jurídica domiciliada no exterior em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, mediante aplicação das seguintes alíquotas:

  1. a) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
  2. b) 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
  3. c) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e
  4. d) 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00

O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos.
Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da 2ª operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da 1ª operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins de apuração do imposto, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores.
Considera-se integrante do mesmo bem ou direito o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica.
O responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda na fonte será:

i) adquirente, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil; ou
ii) procurador do adquirente, quando este for residente ou domiciliado no exterior.
Deverá ser observado o disposto em convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda existentes no Brasil e no país de residência do alienante.
Nas operações de incorporação de ações que envolvam valores mobiliários de titularidade de investidores estrangeiros, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda na fonte será da incorporadora no Brasil.
Aplica-se a alíquota de 15% do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre o ganho de capital aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.
Revogam-se a Instrução Normativa SRF nº 407/2004 e a Instrução Normativa SRF nº 12/99.
Instrução Normativa nº 1.732/2017 entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Síntese dos Diários Oficiais de 29/08/2017

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 28/08/2017 – nº 165-A – Edição Extra

ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 9.147, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 – Revoga o Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca e extingue a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca para regulamentar a exploração mineral apenas na área onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 29/08/2017 – nº 166
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 13.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 – Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.
LEI Nº 13.476, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 – Altera a Lei no 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado, e a Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015; e revoga dispositivo da Lei no 10.931, de 2 de agosto de 2004.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 9.148, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 – Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 391, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 – Estabelece os fatores de atualização para o mês de agosto de 2017.

Conselho Nacional de Política Fazendária
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Nº 123 DE 28 DE AGOSTO DE 2017 – Foram celebrados os seguintes convênios:
CONVÊNIO ICMS 90, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 – Altera o Convênio ICMS 124/13, que autoriza o Estado de Minas Gerais a remitir o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuinte que especifica.
CONVÊNIO ICMS 91, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 – Autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino vivo gordo para abate.
CONVÊNIO ICMS 92, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio ICMS 27/06, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.
CONVÊNIO ICMS 93, DE 25 DE AGOSTO DE 2017– Prorroga disposições do Convênio ICMS 45/10, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
CONVÊNIO ICMS 94, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 – Altera o Convênio ICMS 04/17, que autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e – S AT.
CONVÊNIO ICMS 95, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS.
CONVÊNIO ICMS 96, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 57/17, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME, quando realizada por pessoa física.
CONVÊNIO ICMS 97, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

Secretaria da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.732, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.

PORTARIA Nº 2.614, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 – Altera a Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015, que dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.

RETIFICAÇÃO

No art. 69 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, publicada no DOU nº 136, de 18 de julho de 2017, seção 1, páginas 25 a 32:
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
PORTARIA Nº 221, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 – Abre Consulta Pública para Proposta de texto do Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis que estabelece o aperfeiçoamento dos requisitos que devem ser observados na comercialização dos produtos têxteis.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 29/08/2017 – nº 163
SECRETARIA DA FAZENDA
Coordenadoria da Administração Tributária
COMUNICADO CAT 19, DE 28-08-2017 – Declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de SETEMBRO de 2017, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais
PORTARIA CBRN 4, DE 25-8-2017 – Estabelece os procedimentos para emissão de Autorização Especial para a pesca do caranguejo uçá (Ucides cordatus).
Fonte: Fiesp/Ciesp

 

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