Atos concessórios de Drawback com vencimento em 2021 são prorrogados

20/12/2021

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.079/2021 que trata da prorrogação dos atos concessórios de drawback com vencimento em 2021.

A MP permite que os atos concessórios que já tenham sido prorrogados e que tenham vencimento em 2021 sejam prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano. A medida se aplica para o Drawback Suspensão e Isenção.

De acordo com a Notícia Siscomex Exportação n° 042/2021, as empresas interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação e o(s) respectivo(s) número(s) do(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”.

A Abit trabalhou, juntamente com a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e outras entidades, para que o governo adotasse a medida com o objetivo de minimizar os impactos negativos da pandemia nas operações de exportação das empresas.

Para mais informações: areainternacional@abit.org.br / (11) 3823-6180