Com apoio da Abit, licença para exportar máscaras de tecido é dispensada
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou informou, por meio do Portal Siscomex, que a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115) não será mais requerida pelo módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior. A partir de agora, todas as NCMs relacionadas na Notícia Siscomex Exportação nº 008/2020 da emissão do documento para a conclusão da operação de exportação serão dispensadas. Entre estes está a máscara de tecido de uso social.
Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) e o Texbrasil haviam identificado que empresas vinham enfrentando dificuldades para obter a licença de forma célere e estava atuando junto ao governo brasileiro na busca de uma revisão desses procedimentos.
Importante destacar que será mantido o impedimento de registro de DU-E apenas para os produtos indicados na Notícia Siscomex Exportação nº 024/2020, como por exemplo a máscara cirúrgica de falso tecido, tendo em vista a proibição de exportação prevista na Lei nº 13.993/2020.
Clique para ler na íntegra a Notícia de Exportação n° 037/2020 a respeito do fim da exigência do licenciamento de exportação.
Caso tenha alguma dúvida, entrar em contato com Patricia Pedrosa – patricia@abit.org.br (11) 3823-6180