Receita Federal prorroga prazos e reduz o compromisso exportador de Recof/Recof-Sped
Foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa Nº 2019/2021, que prorroga prazos e reduz o compromisso exportador dos regimes de Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) e Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital).
A IN prorroga o prazo dos regimes por um ano no caso de mercadorias admitidas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021. A medida também reduz o compromisso exportador em 50% para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022.
A medida, que tem como objetivo a manutenção da habilitação dos beneficiários dos regimes Recof e Recof-Sped, foi adotada devido aos efeitos da pandemia do Covid-19.
É importante ressaltar que a CNI (Confederação Nacional da Indústria), com apoio da Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção), continua trabalhando junto ao governo para que a prorrogação de pelo menos um ano também seja estendida aos atos concessórios de Drawback.
Para mais informações, entre em contato com a equipe da área internacional da Abit pelo e-mail areainternacional@abit.org.br ou pelo telefone (11) 3823-6140.