Ministra da Cultura detalha aspectos da moda na Lei Rouanet na sede da Abit

03/09/2013
Os detalhes sobre captação de recursos para a moda pela Lei Rouanet foram esclarecidos pela ministra da Cultura Marta Suplicy e o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura Henilton Menezes, em evento realizado no dia 02 de setembro na sede da Abit, em São Paulo.  Durante o encontro, que contou com a presença de estilistas, empresários do setor têxtil e de confecção e jornalistas, foram sanadas dúvidas de como funcionam os incentivos dentro da Lei 8.313/1991.
Segundo a ministra, os interessados em receber o apoio do Ministério devem apresentar projetos que se encaixem em um dos quatro eixos pré-estabelecidos que são:  restauração de acervos, formação de estilistas, simbolismo brasileiro (tradição) e internacionalização. “Depende do que for apresentado. Todo conceito será estudado. Não tem protegidos. O que interessa é levar a marca brasileira ao exterior”, afirmou.
Ainda de acordo com Marta Suplicy, a Lei Rouanet deve beneficiar a moda brasileira em vários aspectos. “Todos serão agraciados, pois pode ajudar desde o estilista até a costureira e todo o restante da cadeia têxtil. Existe interesse de fazer com que a moda brasileira seja conhecida em outros países”, destaca.
Henilton Menezes fez uma ampla explanação sobre os critérios de avaliação para que um projeto se enquadre ao incentivo. De acordo com ele, a Lei Rouanet faz parte do Programa Nacional de Apoio à Cultura, que conta com três mecanismos de financiamento: Fundo Nacional de Cultura (FNC), Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART) e Incentivo a Projetos Culturais (Renúncia). “Qualquer pessoa física ou jurídica pode investir no Programa, usando o artigo 18 da Lei – que oferece 100% de renúncia fiscal- ou no Artigo 26 com 40% de renúncia fiscal para doação ou 30% de renúncia para patrocínio”, disse.
Os projetos inscritos serão submetidos a uma análise inicial do MinC ( Ministério da Cultura), depois passam por avaliação técnica e pela Comissão Nacional de Incentivo a Cultura. Por último, serão aprovados na Secretaria de Fomento e publicados no Diário Oficial da União. O próximo passo é a captação de recursos em conta bancária monitorada pelo Ministério, que apenas serão liberados quando atingem 20% do total para execução.  Após todas essas etapas é feita a realização do projeto que fica sob fiscalização e é submetido à prestação de contas ao governo.
Já o investidor deve certificar-se de que o projeto foi aprovado e transferir o recurso à conta bancária vinculada do proponente e, por último, contabilizar o investimento na Declaração de Ajusta Anual.
Veja a apresentação feita pelo secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes.
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