Peru decide não aplicar salvaguarda sobre importação de confeccionados
O governo peruano decidiu pela não aplicação de medida de salvaguarda definitiva sobre as importações de produtos confeccionados, conforme publicado no Diário Oficial do país através do Decreto Supremo nº 002-2023-MINCETUR.
De acordo com o texto do decreto, o relatório elaborado pela Comissão sobre Dumping, Subsídios e Eliminação de Barreiras Comerciais Não-Tarifárias do INDECOPI (Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e da Proteção da Propriedade Intelectual), não demonstrou todos os requisitos que são necessários para a aplicação de medidas de salvaguarda definitivas.
O relatório em questão foi publicado em 2022 (Informe nº 042-2022/CDB-INDECOPI), e nele se declarou que, com base nas informações coletadas ao longo da investigação sobre as importações peruanas de artigos confeccionados contidos nos capítulos 61, 62 e 63 do Sistema Harmonizado, não era possível concluir que a indústria nacional havia sofrido grave prejuízo nas importações destes itens no período investigado (jan/2016 a jun/2021).
As salvaguardas são medidas de defesa comercial aplicadas a todos os países exportadores de determinado bem e visam proteger a indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento, em quantidade, das importações.
Com a publicação do decreto, o processo se encerra sem aplicação de medida. Durante toda a etapa de investigação a Abit se manteve em contato com o Ministério das Relações Exteriores para auxiliar o governo brasileiro com dados para serem usados na construção da defesa deste caso com o objetivo de evitar a aplicação de barreiras às exportações brasileiras.
Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com – comex@abit.ogr.br
abit