Lei prorroga prazos de Drawback para 2023

18/06/2022

Foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de junho de 2022, a Lei N°14.366 que prorroga os prazos dos atos concessórios de Drawback Suspensão e Isenção que já tenham sido prorrogados e que tenham vencimento em 2021 e 2022 por mais 1 ano (2023).

O que é Drawback?

O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção ou suspensão de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado.

O objetivo da medida é garantir a competitividade das empresas nacionais prejudicadas pela retração do comércio exterior durante a pandemia da Covid-19. Segundo o Senado Federal, no ano de 2019, cerca de US$ 49 bilhões em vendas externas foram realizadas com o emprego do drawback, o que representou 21,8% do total das exportações nacionais naquele ano.

Segundo SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) as empresas interessas em obter o beneficio deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação e o(s) respectivo(s) número(s) do(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”, sendo que um mesmo Dossiê pode discriminar mais de um ato concessório.

É importante que a solicitação de prorrogação contenha o endereço eletrônico do interessado ou seu representante legal, de modo a permitir contatos eventualmente necessários por parte da SUEXT acerca do pedido apresentado. (Clique aqui, para acessar essa notícia do SISCOMEX na íntegra.)

A Lei n°14.366 também prevê, a partir de 1º de janeiro de 2023, que as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback isenção serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Além disso, a respeito do tema financiamento às exportações, realizadas pelo BNDES com recursos Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a legislação possibilita o uso de outras moedas de livre conversibilidade em financiamentos e estabelece outras possibilidades de taxa de referência para sua remuneração.

A Lei Nº 14.366, de 8 de junho de 2022, entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais informações, entre em contato com leticia@abit.org.br

Fonte: Agência Senado, Governo Federal e CNI.

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