MDIC edita documento e exportar agora se tornou mais fácil

12/12/2012

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), acaba de publicar a Portaria n°44/12. O documento editado, que simplifica operações relacionadas às exportações brasileiras, é resultado de consultas públicas realizadas este ano. “A Secex vem trabalhando para simplificar as operações e, desta forma, aumentar a competitividade do setor exportador brasileiro nesse momento de crise do comércio exterior mundial. Destaco que esse esforço sempre é feito em consulta com os operadores para que, de fato, responda às necessidades concretas de quem vive o dia-a-dia do comércio exterior”, declara a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres.

De acordo André Favero, diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior da Secex, a antiga legislação dificultava o acesso à exportação: “A legislação anterior impunha rigorosos controles relacionados ao financiamento de exportações que se justificavam no passado. Porém, com a evolução da situação econômica do país, foi possível revisar as normas para eliminar procedimentos que não são mais necessários”. A Portaria entrará em vigor dentro de 30 dias, para que todos os operadores possam adaptar-se às novas regras vigentes.

A edição do documento traz regras atualizadas e facilitadas. Os financiamentos privados não necessitam mais de autorização prévia da Secex e não há mais restrições quanto aos prazos de pagamentos dessas operações. Fora isso, a exigência de documentos comprobatórios de pagamento de tributos ou de outras medidas para os casos de liquidação do regime de drawback em que não ocorre a exportação foi excluída.

Eliminada também foi a restrição sobre produtos que podem ser objetos de cláusulas contratuais, relacionadas aos riscos de inadequação da qualidade e de deterioração da mercadoria, ou de perda de parcela durante o transporte. As antigas regras previam rigorosos controles sobre valores que poderiam ser abatidos com descontos para bens exportados do país, após o despacho de exportação. Com elas, eram cobradas, do exportador, exigências documentais para motivar o desconto, que, agora, deixam de existir.

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