Receita Federal abre consulta pública sobre admissão e exportação temporárias de bens ao amparo do ATA Carnet

02/06/2017

Já está disponível para consulta pública a minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre admissão e exportação temporárias de bens ao amparo do ATA Carnet. Trata-se de uma proposição de IN que altera as Instruções Normativas RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, e nº 1.657, de 29 de agosto de 2016.

A primeira dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do ATA Carnet, previsto na Convenção Relativa à Admissão Temporária, também conhecida como Convenção de Istambul – celebrada em 1990 com o apoio da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e promulgada em 2011. Já a segunda dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de exportação temporária de bens ao amparo do ATA Carnet.

O ATA Carnet é uma espécie de passaporte aduaneiro internacional de mercadorias. Com ele, é possível exportar e importar produtos com isenção de impostos pelo período de um ano para qualquer um dos 75 países que fazem parte da rede. Uma das principais utilizações do ATA Carnet é para o envio de amostras para exposições, feiras e congressos. Para saber mais informações sobre o documento, clique aqui.

As sugestões poderão ser encaminhadas até 9 de junho por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do site da Receita Federal Brasileira.

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